Órgãos Sociais
da SCMS Quadriénio 2024/2027
| Assembleia Geral | Cargo |
| Salvador Corrêa de Sá | Presidente de Assembleia Geral |
| João Manuel de Mello Franco | Vice-Presidente |
| Rui José dos Reis Coelho | Secretário |
| Mesa Administrativa | |
| Carlos Alberto Fernandes Macias | Provedor |
| Teresa Maria Neto Venda | Vice-Provedor |
| Pedro Miguel Duarte F. Pereira Santos | Tesoureiro |
| Tânia Sofia Bandeiras Coelho Pratas | Secretária |
| César Alberto Santos da Conceição | Vogal |
| Maria da Conceição O. Almeida Cerqueira | Vogal |
| Rui Alexandre Barão Carrilho | Vogal |
| Vogal | |
| Suplentes | |
| Mário João de Jesus Machado | Suplente |
| Fernando António Leça da Veiga Justo | Suplente |
| João Manuel Alves Antunes | Suplente |
| Definitório | |
| Carlos Alberto do Couto Marques | Presidente |
| Victor Manuel de Oliveira Hilário | Vice-Presidente |
| Mário Rui Costa Luciano | Secretário |
| Suplentes | |
| Jacinto José Botelho Baeta | Suplente |
| Fernando Filipe Antunes Cunha | Suplente |
| José Fernando Dias dos Santos Faustino | Suplente |
Natureza Jurídica
A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Sintra é uma pessoa coletiva de direito privado, com utilidade pública atribuída em 1915 e em 1983 foi registada como I.P.S.S. (instituição particular de solidariedade social), no Diário da República – Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de fevereiro, Artº 94º, nº 1. Sem fins lucrativos, é constituída por uma Irmandade de fiéis sujeita à lei canónica, com autonomia formal e financeira, regendo-se por estatutos próprios revistos no âmbito do novo diploma das IPSS, denominado compromisso.
O licenciamento das atividades que prossegue é tutelado pelo Instituto da Segurança Social e, consoante as valências, é ainda regulado pelos organismos estatais competentes.
Os órgãos sociais da Irmandade são a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa como órgão diretivo e a quem cabe a gestão da instituição e o Definitório que assegura a fiscalização da atividade financeira da Instituição. A Mesa Administrativa delega a sua atividade operacional de administração num Diretor Geral bem como num órgão de coordenação das quatro áreas de atuação. Os membros dos órgãos sociais prestam a sua atividade em regime de voluntariado.