Órgãos Sociais

da SCMS Triénio 2020/2023

Assembleia Geral Cargo
Salvador Corrêa de Sá Presidente de Assembleia Geral
Francisco Hermínio Santos Membro de Assembleia Geral
Paulo Jorge Veríssimo Membro de Assembleia Geral
Mesa Administrativa
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira Provedor
Mário Rui Costa Luciano Vice-Provedor
Orlando Sérgio Curado de Andrade Pais Tesoureiro
Maria da Conceição Almeida Cerqueira Secretária
Jorge António de Almeida Torres Mesário
Hélder Rui Peralta Raimundo Mesário
Luís Miguel Aguiar Carona Mesário
João Inocêncio da Silva Fialho Suplente
Miguel da Silva Martins Suplente
Definitório (conselho fiscal)
Carlos Alberto do Couto Marques Presidente
Mário João de Jesus Machado Membro do Definitório
João Manuel Alves Antunes Membro do Definitório
Jacinto José Botelho Baeta Membro do Definitório – suplente
Maria Manuela Pessoa Lopes de Lacerda Tavares Membro do Definitório – suplente
José Fernando Morais Membro do Definitório – suplente

Natureza Jurídica

A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Sintra é uma pessoa coletiva de direito privado, com utilidade pública atribuída em 1915 e em 1983 foi registada como I.P.S.S. (instituição particular de solidariedade social), no Diário da República – Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de fevereiro, Artº 94º, nº 1. Sem fins lucrativos, é constituída por uma Irmandade de fiéis sujeita à lei canónica, com autonomia formal e financeira, regendo-se por estatutos próprios revistos no âmbito do novo diploma das IPSS, denominado compromisso.

O licenciamento das atividades que prossegue é tutelado pelo Instituto da Segurança Social e, consoante as valências, é ainda regulado pelos organismos estatais competentes.

Os órgãos sociais da Irmandade são a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa como órgão diretivo e a quem cabe a gestão da instituição e o Definitório que assegura a fiscalização da atividade financeira da Instituição. A Mesa Administrativa delega a sua atividade operacional de administração num Diretor Geral bem como num órgão de coordenação das quatro áreas de atuação. Os membros dos órgãos sociais prestam a sua atividade em regime de voluntariado.