Órgãos Sociais
da SCMS Quadriénio 2024/2027
Assembleia Geral | Cargo |
Salvador Corrêa de Sá | Presidente de Assembleia Geral |
Francisco Hermínio Pires dos Santos | Vice-Presidente |
Fernando João Vieira Baptista | Secretário |
Mesa Administrativa | |
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira | Provedor |
Mário Rui Costa Luciano | Vice-Provedor |
Márcio António Gonçalves Borges | Tesoureiro |
Sónia Maria Tarelho Grilo | Secretária |
Jorge António de Almeida Torres | Vogal |
Hélder Rui Peralta Raimundo | Vogal |
Luís Miguel Aguiar Carona | Vogal |
Joaquim Manuel Viegas Simão | Vogal |
Suplentes | |
Dora Domingues Canastreiro | Suplente |
Olga Maria do Nascimento Mateus | Suplente |
Maria Lúcia Matos Bernardes Luciano | Suplente |
Definitório | |
Carlos Alberto Cardoso | Presidente |
Carlos Alberto do Couto Marques | Vice-Presidente |
João Manuel Alves Antunes | Secretário |
Suplentes | |
José Fernando Morais | Suplente |
Ana Margarida Marques Pereira Veríssimo | Suplente |
Teresa Maria Bernardo Albuquerque | Suplente |
Natureza Jurídica
A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Sintra é uma pessoa coletiva de direito privado, com utilidade pública atribuída em 1915 e em 1983 foi registada como I.P.S.S. (instituição particular de solidariedade social), no Diário da República – Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de fevereiro, Artº 94º, nº 1. Sem fins lucrativos, é constituída por uma Irmandade de fiéis sujeita à lei canónica, com autonomia formal e financeira, regendo-se por estatutos próprios revistos no âmbito do novo diploma das IPSS, denominado compromisso.
O licenciamento das atividades que prossegue é tutelado pelo Instituto da Segurança Social e, consoante as valências, é ainda regulado pelos organismos estatais competentes.
Os órgãos sociais da Irmandade são a Assembleia Geral, a Mesa Administrativa como órgão diretivo e a quem cabe a gestão da instituição e o Definitório que assegura a fiscalização da atividade financeira da Instituição. A Mesa Administrativa delega a sua atividade operacional de administração num Diretor Geral bem como num órgão de coordenação das quatro áreas de atuação. Os membros dos órgãos sociais prestam a sua atividade em regime de voluntariado.