IRS SOLIDÁRIO

A Lei nº 16/2001 de 22 de Junho prevê no nº 6 do seu artigo 32º, conjugado com o nº 4, a possibilidade dos sujeitos passivos de IRA, efetuarem uma consignação de 0,5% do IRS liquidado a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social.

Assim, sem alterar em nada o montante que terá de pagar ou receber, e sem qualquer encargo, poderá canalizar 0,5% do imposto para a Santa Casa da Misericórdia de Sintra.

Dados para preenchimento da Declaração de IRS:

  • Modelo 3 – Quadro 11 – Campo 1101
  • NIF 501 129 545

Anualmente a Instituição divulga publicamente o destino da verba angariada através do IRS, sendo sempre aplicada em benefício das causas sociais prosseguidas pela Instituição, p.e. aquisição de carrinha para transporte de donativos, apoios diretos a utentes, etc.