20 de Junho, 2022

Inscrições para os Equipamentos de Infância – Ano Letivo 2022/2023

As informações que se seguem destinam-se aos encarregados de educação que pretendem inscrever pela primeira vez o filho num equipamento de Infância da SCMS. Desde já agradecemos a preferência e confiança dedicadas à nossa Instituição.

Razões de preferência para frequentar os Equipamentos de Infância da SCMS: 

  • A SCMS possui uma vasta experiência pedagógica, destacando-se as principais vantagens de frequência dos nossos equipamentos de infância:
  • Equipamentos reconhecidos pela Segurança Social e Ministério da Educação;
  • Mensalidades comparticipadas pela Segurança Social;
  • Experiência e qualidade pedagógica dos recursos humanos;
  • Elevado nível de satisfação dos pais nas sondagens realizadas;
  • Espaços exteriores amplos, com jardim, horta e zona de recreio;
  • Horários alargados;
  • Atividades variadas: passeios e visitas, Horta Biológica, Expressão Musical, Motricidade e Jogo, Inglês, Karaté e Hiphop
  • Utilização de plataforma digital como meio de comunicação com as famílias

Período de inscrições:

  • 4 a 8 de abril

Como fazer a inscrição:

Documentos a Enviar no ato da inscrição / renovação:

  • Documento de identificação (cartão de cidadão ou outro) da criança;
  • Número de identificação fiscal (NIF) da criança;
  • Número de identificação da segurança social (NISS) da criança;
  • Número de utente (Centro de Saúde) da criança;
  • Boletim de vacinas da criança;
  • Documento de identificação dos pais e do encarregado de educação (caso não seja algum dos pais);
  • Número de identificação fiscal (NIF) dos pais e do encarregado de educação (caso não seja algum dos pais).
  • Três últimos recibos de vencimento dos pais;
  • Comprovativo da atribuição de subsídio de desemprego ou da inscrição no Centro de Emprego (caso se aplique);
  • Comprovativos de outros rendimentos (rendas prediais, RSI ou outros apoios financeiros);
  • Declaração de IRS do ano 2021 (último ano fiscal);
  • Última nota de liquidação do IRS
  • Comprovativo de despesas de habitação (se aplicável);
  • Comprovativo de despesas com utilização de transporte coletivo (se aplicável);
  • Comprovativo de despesas com doença crónica (se aplicável).

Observações:

As novas Inscrições só serão consideradas definitivas após o preenchimento da Ficha de inscrição e a entrega de todos os documentos solicitados dentro do prazo indicado.

Para mais informações relativas ao processo de candidatura e admissão o Regulamento estará brevemente disponível para consulta no site.

A ficha de inscrição deverá ser enviada em formato de Word, não poderá ser em PDF ou JPEG.

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